domingo, 27 de setembro de 2009

Abertura

O Ensino Religioso Escolar no Brasil segue o ordenamento jurídico. A Educação Formal e Informal deve seguir parâmetros orientadores. Estes são encontrados nas leis do país e nos acordos internacionais. Os cursos Normais e de Pedagogia devem contemplar e ensinar a Legislação Brasileira no que se refere à Educação. Portanto, o ERE também integra-se na legislação vigente.

É importante lembrar que o Brasil desde a Declaração da República, 15 de novembro de 1889, é um estado federativo LAICO. Isso significa que os governos neste país não estão associados à religião. A religião é de livre profissão pessoal, ou seja, adesão subjetiva do cidadão nascido ou naturalizado Brasileiro. Há liberdade de consciência e de crença, garantida desde os idos tempos. Também está assegurado o direito ao Ateísmo.

Em relação ao Ensino Religioso Escolar, na Constituição Federal de 1988, no artigo 210, se lê: "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."
É muito importante no ato da matrícula garantir o direito de opção a todos os estudantes. A pessoa responsável pela educação do estudante matriculado deve ser inquirida e definir se este frequentará aquela aula ou não. Deve estar à disposição o conteúdo a ser trabalhado e o nome do profissional que atuará na matéria. Este profissional deve estar devidamente preparado e credenciado para a docência.

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