quarta-feira, 18 de julho de 2012

Primórdios do Ensino Religioso Escolar no Brasil

Crise. É a sensação que temos ao entrarmos no ambiente escolar. E mais que sensação, é fato dado aos testemunhos dos próprios docentes. Tudo e todos são questionados e vários são questionadores. Questiona-se o conteúdo - serve para quê? Questiona-se genitores - o que estão ensinando (não ensinando) a esses filhos e filhas? Questiona-se professores e educadores - como não estão ensinando sobre este ou aquele aspecto, atualíssimo!, por que não ensinam tal coisa?

O problema está na fundamentação filosófica e os pressupostos para as perguntas existentes. Não estamos avançando, em minha opinião, na forma pedagógica "pergunta - resposta", também desenvolvida a partir dos diálogos com Paulo Freire. Rubem Alves, por sua vez, postula incentivar aos educandos a efetuarem a pergunta, para, consequentemente ocorrer resposta.

No caso do Ensino Religioso Escolar estamos em uma fase interessante: agora descobrimos, nós, profissionais da area, que podemos elaborar questões, que estão aí, sempre estiveram, mas que não foram verbalizadas até então. Mais ainda: podemos receber / observar / comprovar respostas às perguntas, sem medo de sermos desrespeitados. Isso, no entanto, é fruto de muita reflexão e, principalmente, de uma postura notoriamente científica, admitindo o diferente, levantando exatamente mais e mais perguntas.

Tecnicamente, o Ensino Religioso no Brasil passou por vários momentos, embora esses se deem ao longo de muitos anos. Vejamos o que o Boletim Informativo do GPER, nº 367, ano 8, com 3368 leitores, editado em 18.07.2012 relata:

"No dia 15 de outubro de 1827 na legislação complementar do Império Brasileiro o texto sobre o que deveria ser ensinado nas escolas pelos professores estava previsto que os professores deveriam organizar as aulas de leitura, escrita, gramática, de aritmética para as quatro operações, frações, decimais, leitura da Constituição do Império e história do Brasil. No campo da religião são propostos os princípios de moral cristão e da doutrina católica apostólica romana. Estamos na primeira metade do século XIX em uma sociedade organizada a partir de princípios morais religiosos homogêneos. Desta forma era “normal” esta compreensão religiosa na escola. Com a proclamação da república a separação entre Estado e Igreja era um dos princípios, já que a hierarquia do episcopado possui uma estrutura vinculada ao perfil da monarquia e no contexto do final do século XIX e primeira metade do século XX era contrária ao chamado era moderna. Sendo que o uso do ensino da religião era uma das estratégias para a manutenção desta situação.

No contexto brasileiro a lei de diretrizes e base da educação nacional de 1996 assumiu um país pluralista, em que o cenário social e cidadão da Constituição de 1988 foram feito uma releitura para educação e a escola. Por este motivo que a primeira versão do artigo 33 para o Ensino Religioso não era coerente esta perspectiva, a revisão do artigo era necessária para estar coerente com a nova perspectiva da Lei maior do país (1988) e da LDB (1996/1997)."

Certamente, isso elucida posições, confrontos anteriores, metodologias ainda existentes, postulações decorrentes e históricas. O melhor de tudo isso é que professores podem perguntar e podem, sim, encontrar respostas. O conhecimento evolui, o fazer educação melhora, as opções metodológicas de cada profissional são consequentes. Estamos no caminho que considera a ética da multiformidade. Melhoramos como país.

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