Uma belíssima sugestão para quem trabalha com ERE é iniciar outubro com pesquisas envolvendo São Francisco de Assis.
Irmão Sol, Irmã Luz é filme que retrata a história romantizada deste ícone do Cristianismo.
A abordagem que sugiro é considerar o bloco Dia da árvore - Primavera - dia do Santo São Francisco de Assis - Dia da Criança. Estas datas envolvem a questão ambiental, de proteção ecológica, a questão climática, a proteção à natureza e a quem deve zelar por ela. As crianças são co-participantes na relação humanidade - natureza.
Se você considera esta idéia aplicável, lembre-se de citar a referência.
Educação e Ensino Religioso Escolar. Conversas com quem ensina ERE. Legislação. Ecumenismo. Inter-religiosidade. Teologias. Teologia Luterana. Atualidade.
quarta-feira, 30 de setembro de 2009
domingo, 27 de setembro de 2009
Os conceitos norteadores do ERE
Já faz tempo que trabalho com o Ensino Religioso Escolar. Sempre há novidades. A religiosidade humana é mais contemplada na virada dos séculos.
Outro dia, num outro assunto, comentei com uma colega de que é preciso manter o foco, isto é, conjugar os verbos "priorizar" e "objetivar", sem jamais esquecer de que o sujeito da ação pode ser você mesmo, você mesma. De certo modo, quero sublinar e garantir de que as escolhas são subjetivas, pessoais e intransferíveis, mesmo conhecendo os impactos de escolhas coletivas, cujas vantagens e desvantagens temos o privilégio de assistir no campo político. Deste modo, esta publicação e (re-publicação conceitual) oportuniza práticas melhoradas na área do ERE, além da reflexão e conhecimento.
Sábias palavras: "... se correr o bicho pega... se ficar, o bicho come." Fique atento ou atenta! A publicação que originou a conceituação abaixo é um periódico, Jornal do Santuário de Aparecida, 20 a 26 de janeiro de 1996.
RELIGIOSIDADE
Dimensão constitutiva do ser humano, que faz buscar o sentido último da vida, que muitos reconhecem como Deus.
FÉ
Adesão pessoal a Deus, como Aquele que dá sentido à vida e ilumina seus valores.
RELIGIÃO
É a vivência comunitária da fé em Deus.
ENSINO RELIGIOSO
Educação da religiosidade dos alunos que, ao buscarem o sentido da vida, encontram as razões de existir e de estar no mundo, de relacionar-se consigo mesmos e com os outros, bem como propostas de vida que surgem da descoberta de Deus.
ENSINO RELIGIOSO INTERCONFESSIONAL
Entre grupos de diferentes confissões cristãs, ou “Igrejas”.
ENSINO RELIGIOSO INTER-RELIGIOSO
Entre grupos de religiões diferentes, ou entre pessoas sem religião.
ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL
Entre grupos da mesma confissão religiosa.
CATEQUESE
É a educação da fé religiosa numa determinada comunidade eclesial.
Quem segue estes princípios, certamente será reconhecido como um bom profissional da área.
Outro dia, num outro assunto, comentei com uma colega de que é preciso manter o foco, isto é, conjugar os verbos "priorizar" e "objetivar", sem jamais esquecer de que o sujeito da ação pode ser você mesmo, você mesma. De certo modo, quero sublinar e garantir de que as escolhas são subjetivas, pessoais e intransferíveis, mesmo conhecendo os impactos de escolhas coletivas, cujas vantagens e desvantagens temos o privilégio de assistir no campo político. Deste modo, esta publicação e (re-publicação conceitual) oportuniza práticas melhoradas na área do ERE, além da reflexão e conhecimento.
Sábias palavras: "... se correr o bicho pega... se ficar, o bicho come." Fique atento ou atenta! A publicação que originou a conceituação abaixo é um periódico, Jornal do Santuário de Aparecida, 20 a 26 de janeiro de 1996.
RELIGIOSIDADE
Dimensão constitutiva do ser humano, que faz buscar o sentido último da vida, que muitos reconhecem como Deus.
FÉ
Adesão pessoal a Deus, como Aquele que dá sentido à vida e ilumina seus valores.
RELIGIÃO
É a vivência comunitária da fé em Deus.
ENSINO RELIGIOSO
Educação da religiosidade dos alunos que, ao buscarem o sentido da vida, encontram as razões de existir e de estar no mundo, de relacionar-se consigo mesmos e com os outros, bem como propostas de vida que surgem da descoberta de Deus.
ENSINO RELIGIOSO INTERCONFESSIONAL
Entre grupos de diferentes confissões cristãs, ou “Igrejas”.
ENSINO RELIGIOSO INTER-RELIGIOSO
Entre grupos de religiões diferentes, ou entre pessoas sem religião.
ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL
Entre grupos da mesma confissão religiosa.
CATEQUESE
É a educação da fé religiosa numa determinada comunidade eclesial.
Quem segue estes princípios, certamente será reconhecido como um bom profissional da área.
Abertura
O Ensino Religioso Escolar no Brasil segue o ordenamento jurídico. A Educação Formal e Informal deve seguir parâmetros orientadores. Estes são encontrados nas leis do país e nos acordos internacionais. Os cursos Normais e de Pedagogia devem contemplar e ensinar a Legislação Brasileira no que se refere à Educação. Portanto, o ERE também integra-se na legislação vigente.
É importante lembrar que o Brasil desde a Declaração da República, 15 de novembro de 1889, é um estado federativo LAICO. Isso significa que os governos neste país não estão associados à religião. A religião é de livre profissão pessoal, ou seja, adesão subjetiva do cidadão nascido ou naturalizado Brasileiro. Há liberdade de consciência e de crença, garantida desde os idos tempos. Também está assegurado o direito ao Ateísmo.
Em relação ao Ensino Religioso Escolar, na Constituição Federal de 1988, no artigo 210, se lê: "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."
É muito importante no ato da matrícula garantir o direito de opção a todos os estudantes. A pessoa responsável pela educação do estudante matriculado deve ser inquirida e definir se este frequentará aquela aula ou não. Deve estar à disposição o conteúdo a ser trabalhado e o nome do profissional que atuará na matéria. Este profissional deve estar devidamente preparado e credenciado para a docência.
É importante lembrar que o Brasil desde a Declaração da República, 15 de novembro de 1889, é um estado federativo LAICO. Isso significa que os governos neste país não estão associados à religião. A religião é de livre profissão pessoal, ou seja, adesão subjetiva do cidadão nascido ou naturalizado Brasileiro. Há liberdade de consciência e de crença, garantida desde os idos tempos. Também está assegurado o direito ao Ateísmo.
Em relação ao Ensino Religioso Escolar, na Constituição Federal de 1988, no artigo 210, se lê: "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."
É muito importante no ato da matrícula garantir o direito de opção a todos os estudantes. A pessoa responsável pela educação do estudante matriculado deve ser inquirida e definir se este frequentará aquela aula ou não. Deve estar à disposição o conteúdo a ser trabalhado e o nome do profissional que atuará na matéria. Este profissional deve estar devidamente preparado e credenciado para a docência.
Assinar:
Postagens (Atom)